Direito do Consumidor
Cobranças indevidas, negativação do nome, bancos, planos de saúde, companhias aéreas, operadoras e compras em marketplaces e sites de intermediação.
Lei 8.078/1990 · CDCDefesa do consumidor, causas contra órgãos públicos, previdenciário e trabalhista. Cada caso começa com um diagnóstico objetivo: direitos, prazos e caminhos possíveis, explicados sem juridiquês.
Bancos e grandes empresas, o INSS, empregadores e o próprio poder público. Quatro frentes com um ponto em comum: equilibrar uma disputa que começa desigual.
Cobranças indevidas, negativação do nome, bancos, planos de saúde, companhias aéreas, operadoras e compras em marketplaces e sites de intermediação.
Lei 8.078/1990 · CDCAções contra União, Estado, Município e autarquias: concursos públicos, direitos de servidores, multas e processos administrativos.
Aposentadorias, BPC/LOAS, auxílio por incapacidade, pensão por morte, revisões, recursos contra o INSS e isenção de imposto de renda por doença grave.
Defesa de empregados em reclamações trabalhistas: verbas rescisórias, horas extras, FGTS, vínculo sem carteira e acidentes. Para empresas, consultoria preventiva para cumprir a lei.
Nasci em Fortaleza e cresci na Serra da Ibiapaba, entre Carnaubal e São Benedito. Voltei à capital para estudar Direito na UNIFOR e aqui construí minha vida e minha advocacia.
Meu primeiro caso contra o INSS foi o do meu pai, que pagava imposto de renda sobre a aposentadoria mesmo tendo direito à isenção por doença grave. Ali entendi o peso de ter alguém preparado do seu lado.
O Direito do Consumidor também nasceu da minha história. Sempre fui um consumidor atento e tive prejuízos com sites de intermediação de compras. Hoje sou especialista na área e pesquisador da responsabilidade dessas plataformas nas relações de consumo.
No trabalhista, conheço os dois lados da mesa. Prestei consultoria a empresas por anos, ajudando a mantê-las dentro da lei, e hoje atuo com frequência na defesa de empregados em reclamações trabalhistas.
“Quem tem menos poder numa disputa precisa de mais preparo do outro lado da mesa.”
Quatro etapas, sempre nesta ordem. Você sabe em que fase está e o que vem a seguir.
Primeira conversa online ou presencial, leitura de documentos e mapa de riscos e prazos.
Proposta por escrito com caminhos, custos e cenários prováveis.
Negociação, peças e audiências conduzidas pessoalmente.
Atualizações a cada movimentação, em linguagem simples.
Três perguntas rápidas. A página indica o que separar e com que urgência procurar o escritório. Não substitui a análise do advogado.
Prazos processuais são contados em dias úteis (art. 219 do CPC). Na dúvida, procure o escritório logo.